Depende. Gata: 6 meses, mas a partir do 4° mês precisa observar pois pode ser precoce; Gato: atualmente, há entendimento de se esperar para 1 ano haja vista a alta incidência de problemas urinários nos castrados cedo; Cão e Cadela: 7 a 9 meses (se não tem cadela ou não corre risco de ir à rua, o cão pode fazer depois do 1° ano).
Em cadelas, alguns veterinários têm entendido, depois de pesquisas realizadas, que o ideal é castrar antes do primeiro cio pela menor incidência de câncer no futuro, mas não há problema de realização da cirurgia em momento posterior, desde que antes do animal ficar idoso. Quanto às gatas, normalmente , se faz antes do primeiro cio pela facilidade de procriação.
Não há data exata. Por volta de 2 meses para os filhotes já terem amamentado bem.
Logo após tirar os pontos.
Por enquanto, somente terças e quintas-feiras, por ordem de chegada e mediante distribuição de ficha. O portão é aberto por volta das 7h30.
Cloro, água sanitária (evitar tróia), sabão em pó, desinfetante, detergente, sabão em pedra. Veja a relação completa aqui
Luvas de procedimentos, soro fisiológico, soro ringer, seringas 3, 5 e 10 ml, álcool 70%, gazes, ataduras. Veja a relação completa aqui
Pode trazer quantos quilos quiser, quanto mais melhor. Se puder dar preferência a sacos a partir de 10kg, fica mais barato o kilo e aproveitamos mais. Ração para cão ou gato, adulto ou filhote. Não trazer a granel.
Obs.: CÃES: Kanina (Purina), Pedigree, Dog Chow, Faro (Guabi), Sabor e Vida (Guabi), Nero, Alpo, …
EVITAR: Biriba, Domus, Produção Própria do Bompreço, Extra e Makro. GATOS: Friskie, Cat Chow, Whiskas, Willy, Catmeal, Gatsy (preferência todas de peixe ou frutos do mar).
Não, inclusive só vacinamos, no momento, animais oriundos do NEAFA e durante a semana quando temos médico veterinário.
Não há valor mínimo para doação. No momento o NEAFA vive exclusivamente de doações sendo necessário que as pessoas sejam conscientes quanto ao serviço prestado e as nossas necessidades para continuar existindo, além do que os serviços veterinários do NEAFA se destinam a animais de pessoas carentes ou animais de pessoas que resgatam muitos animais de rua.
OBS.: Para quem quer colaborar via boleto bancário, o valor mínimo é de R$ 20,00 devido às taxas bancárias.
Normalmente, não. Só se for de extrema urgência o caso, decidido pelo veterinário.
O NEAFA não tem internamento. Sai logo após a cirurgia, quando já estiver acordando. É liberado medicado, com a prescrição e todas as recomendações para os cuidados em casa.
Documento de Identificação (RG, CPF, CTPS,…) e comprovante de residência.
Não. Precisa só comparecer pessoalmente para passar os dados necessários nos dias de agendamento e MARCAR CONFORME DISPONIBILIDADE.
Clique aqui para preencher o formulário de denúncia. Para denunciar, registre o acontecimento com descrições precisas do local (ponto de referência), do responsável pelos maus-tratos e principalmente dizer detalhes do fato. Aconselhar fazer o boletim de ocorrência (B.O.) na delegacia mais próxima.
O NEAFA não recolhe animais habitualmente, ocorrendo apenas em casos excepcionais. Será observado se esse animal está na rua e quais as condições dele. Se for animal de rua jogado, muito doente, atropelado, …., analisaremos cada caso diante de nossa capacidade estrutural. Se animais domiciliados, de jeito nenhum, porém poderemos ajudar a adotar, divulgando e fazendo uma ponte com pessoas interessadas.
Rações de gato e de cachorro, materiais hospitalares, bem como de contribuições em espécies para pagar nossos fornecedores (através de boleto, depósito CEF ou BB, Hiper). Clique aqui e saiba mais sobre como ajudar o NEAFA.
Não há lei que proíba a presença de animais de estimação no interior de apartamentos. O direito de ter um animal de estimação é exercício do direito de propriedade, do direito à liberdade e ao direito de proteção aos animais. As decisões judiciárias que tem dado ganho de causa aos moradores se baseiam no artigo 5ª da Constituição Federal que estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Como não há lei que imponha tal proibição, uma simples assembléia ou convenção de condomínio não teria força para impedir que o cidadão crie seu animal nas unidades autônomas dos condomínios.
Recomenda-se o bom senso na convivência entre os moradores e animais nessas circunstâncias: É importante observar algumas regras de convivência como não permitir a circulação dos animais sem acompanhantes nas áreas comuns do condomínio, prezar pela higiene do local, evitar o uso do elevador social e procurar minimizar latidos e miados insistentes que perturbem o sossego da vizinhança.
Para mais informações sobre o assunto, clique aqui e entre em contato conosco.